Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção – STJ:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de pronúncia seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de dolo – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções. No caso em discussão, após beber em um bar, o réu pegou o volante e, durante o trajeto, perdeu o controle do veículo, colidiu com o meio-fio, caiu de um barranco e atingiu uma residência, causando a morte de cinco pessoas e ferimentos em outras nove. Ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio simples doloso ( artigo 121, caput , combinado com o artigo 18, inciso I , por cinco vezes), lesão corporal ( artigo 129 , por nove vezes) e dano ( artigo 163 ), na forma do artigo 70 ( concurso formal ), todos do Código Penal. Na decisão, o juiz afirmou que, diante das provas e circunstâncias, não era possível definir se o acusado agiu com...