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Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia – STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da  denúncia . Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no  artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas  (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez. Para o colegiado, já no momento de oferecer a  denúncia , o MP deve "demonstrar, em juízo de probabilidade, com base nos elementos do  inquérito  e naquilo que se projeta para produzir na  instrução , que o investigado não merecerá a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 ou, pelo menos, que, mesmo se a merecer, a gravida

Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual – Decisão STJ:

  O STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o arranjo sugar daddy-sugar baby quando envolve pessoas adultas e menores de idade entre 14 e 18 anos. Nesse tipo de relação, um indivíduo mais jovem se envolve sexualmente com uma pessoa mais velha e financeiramente abastada, em troca de benefícios. Ocorre que a lei protege os adolescentes de relações sexuais baseadas em vantagens econômicas. No caso, os ministros mantiveram a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por pagar passagem aérea e hospedagem em hotel de luxo para uma menina de 14 anos, além de prometer ajuda na sua carreira de influencer digital, em troca de favores sexuais.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:

  O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40 gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão. Apesar de entender que a pessoa não cometeu crime, o STJ mandou o processo para o juizado especial, para que seja analisado se é o caso de aplicação de alguma sanção administrativa, como advertência ou medida educativa.   Leia o acórdão no REsp 2.121.548 .    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

STJ decide que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente:

  A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do  princípio da insignificância  ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a  reincidência  ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no  AgRg  no  RHC  185.605, de relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo  

Decisão anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório - STJ:

  O STJ considerou ilegal a diligência de busca e apreensão na casa de um advogado – local onde ele também exercia suas atividades profissionais – durante a investigação de uma suposta organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. De acordo com a corte, a decisão que autoriza a busca deve conter informações particularizadas que justifiquem o procedimento, e a ação deve ser acompanhada por um representante da OAB, o que não ocorreu. Com a decisão do STJ, foram anuladas as provas obtidas na busca e apreensão.   Leia o acórdão no RHC 167.794 .   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

É vedado ao juiz decretar, de ofício, prisão preventiva - STJ:

  ​​ O presidente em exercício do STJ, ministro Og Fernandes, concedeu  liminar  em  habeas corpus  para um homem que, durante a audiência de custódia, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz,  de ofício . A partir da  Lei 13.964/2019 , conhecida como Pacote Anticrime, está vedado ao juiz,  de ofício , não apenas a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como também a decretação da  prisão preventiva  em qualquer hipótese. Segundo explicou o vice-presidente do STJ, a lei alterou o  artigo 282, parágrafo 4º , e o  artigo 311 , ambos do Código de Processo Penal. Em análise prévia do caso, Og Fernandes identificou o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente com a privação de sua liberdade, bem como os requisitos autorizadores da concessão do pedido  liminar :  fumus boni iuris  e  periculum in mora . O ministro destacou que a Terceira Seção do STJ já firmou entendimento no mesmo sentido, de que é necessário o requerimento do Ministério Público ou a

Análise da tipicidade penal. Cultivo ou importação de Cannabis sativa (canabidiol) para fins terapêuticos ou medicinais – STJ:

  "[...] 'Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção desta corte superior pacificaram entendimento quanto à ausência de tipicidade material na conduta de cultivar Cannabis sativa tão somente para fins medicinais, desde que nitidamente comprovada a imprescindibilidade do tratamento médico mediante relatórios e prescrições firmados por profissionais competentes. Assim, observadas essas premissas, mister se faz a concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente'[...]'."   AgRg no HC 855.625/SC, relator desembargador convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

Crime de injúria e orientação sexual - STJ:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no  HC  844.274, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

STF mantém saída temporária de condenado por roubo cometido antes do fim do benefício:

  ​ O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou restabelecer os benefícios de saída temporária (conhecida como “saidinha”) e trabalho externo a um condenado pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido em 4 de fevereiro de 2020, data anterior às alterações realizadas em 2024 na Lei de Execução Penal (LEP). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 240770. Em outubro e novembro de 2023, o juízo da Execução Penal da Comarca de Ipatinga (MG) autorizou o condenado a usufruir dos dois benefícios, previstos na Lei de Execução Penal (LEP). No entanto, a Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, alterou a LEP e extinguiu essa possibilidade nos casos de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Com a alteração legislativa, o juízo da Execução Penal revogou as saídas temporárias e o trabalho externo do condenado, considerando que a nova norma tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso. Após questiona

Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente – STJ:

  "Consoante a jurisprudência desta Corte, 'a declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (artigo 5º, XI)' [...]." HC  868.155/SP, relator ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 19/4/2024   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

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