STJ definiu como ilegal o uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas:

 

​A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, definiu que é flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em prints (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas. O AgRg no HC 977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA

Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia – STJ:

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido, decide STJ:

SIGA NO TWITTER

SIGA NO YOUTUBE: