STJ define a competência em crimes ambientais:
A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a competência da Justiça Federal para julgar crimes
ambientais é determinada quando a conduta envolve espécies constantes na Lista
Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. A
tese foi fixada no CC 208.449, de relatoria do ministro Messod
Azulay Neto.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA
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