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Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

  O STJ decidiu que o juiz pode estabelecer um prazo para a validade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, desde que haja reavaliação periódica e as partes sejam ouvidas. O caso começou quando uma mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do atual marido e ameaçá-lo de morte. O STJ manteve o prazo de 90 dias definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ressaltou que a continuidade das medidas deve ser reavaliada conforme a situação, garantindo a segurança da vítima enquanto houver risco.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo  

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