Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual – Decisão STJ:
O STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o
arranjo sugar daddy-sugar baby quando envolve pessoas adultas e menores de
idade entre 14 e 18 anos. Nesse tipo de relação, um indivíduo mais jovem se
envolve sexualmente com uma pessoa mais velha e financeiramente abastada, em
troca de benefícios. Ocorre que a lei protege os adolescentes de relações
sexuais baseadas em vantagens econômicas. No caso, os ministros mantiveram a
condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por pagar
passagem aérea e hospedagem em hotel de luxo para uma menina de 14 anos, além
de prometer ajuda na sua carreira de influencer digital, em troca de favores
sexuais.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA
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