STJ decide que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente:

 

A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no AgRg no RHC 185.605, de relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. 

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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