Decisão anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório - STJ:

 

O STJ considerou ilegal a diligência de busca e apreensão na casa de um advogado – local onde ele também exercia suas atividades profissionais – durante a investigação de uma suposta organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. De acordo com a corte, a decisão que autoriza a busca deve conter informações particularizadas que justifiquem o procedimento, e a ação deve ser acompanhada por um representante da OAB, o que não ocorreu. Com a decisão do STJ, foram anuladas as provas obtidas na busca e apreensão.

 

Leia o acórdão no RHC 167.794.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA

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