STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:
O STJ decidiu que, ao
ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o
motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de
prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não
pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os
motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na
cadeia.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA
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