STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:

 

O STJ decidiu que, ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA

Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia – STJ:

Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

SIGA NO TWITTER

SIGA NO YOUTUBE: