Informativo de Jurisprudência traz julgado sobre local de custódia de presos transexuais – STJ:

 

A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. A tese foi fixada no Habeas Corpus 861.817, de relatório do desembargador convocado Jesuíno Rissato.  

 

Fonte: Informativo nº. 801 do STJ.

 

O PENALISTA l RODRIGO ROSA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente – STJ:

STF mantém saída temporária de condenado por roubo cometido antes do fim do benefício:

STJ concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS:

SIGA NO TWITTER

SIGA NO YOUTUBE: