Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição – STJ:

 "A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF."

AgRg no CC 193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.

 

Fonte: STJ.

 

O PENALISTA l RODRIGO ROSA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada – STJ:

STJ concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS:

STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:

SIGA NO TWITTER

SIGA NO YOUTUBE: