Relatora suspende concursos da PM de Santa Catarina que limitam vagas para mulheres


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina cujos editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, desrespeitando a regra constitucional da igualdade de gênero.

A decisão liminar proíbe a divulgação dos resultados finais e respectivas homologações dos concursos. Caso já tenha ocorrido a divulgação, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação.

Igualdade

Ao deferir a liminar, que será submetida ao Plenário do STF para referendo, a ministra destacou que o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Segundo a relatora, a limitação prevista nos editais fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação buscada no sistema constitucional vigente.

PGR

Cármen Lúcia atendeu a pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, ajuizada contra a Lei Complementar estadual 587/2013, que estabeleceu percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. A PGR sustenta que a ação visa assegurar o acesso isonômico a cargos públicos nessas corporações para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem preconceito e discriminação.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: ADI 7481


Fonte: STF.


O PENALISTA

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