Infiltração de agentes no plano cibernético - Informativo STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a
utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas
virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via
espelhamento do WhatsApp Web, desde que o uso da ação controlada na
investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. O ministro
Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator do AREsp 2.309.888.
Fonte: STJ.
O PENALISTA l RODRIGO ROSA
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