STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,
manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos
casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão
se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República
(PGR).
Reparação do dano
Em seu voto, o
relator, ministro Nunes Marques, destacou que a ênfase conferida nas Leis
11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à
prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos
constitucionais da República. Segundo ele, a adoção de medidas de
despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à
atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de
empregos.
O ministro
assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam
a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as
sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.
Fonte: STF.
O PENALISTA l RODRIGO ROSA
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