STJ revoga prisão preventiva de homem que tem 61% de semelhança com suspeito:
A presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liminar em habeas corpus para
libertar um homem que estava preso preventivamente sem haver a confirmação de
que ele e o suspeito investigado por tráfico de drogas seriam a mesma pessoa.
De acordo com o processo, o grau de semelhança entre o preso e o suspeito é de
61%.
Com base em diálogos obtidos na internet,
a Polícia Federal concluiu que o preso utilizava outro nome, daí a hipótese de
não ser a pessoa procurada. Na sequência, contudo, o sistema de reconhecimento
facial da polícia indicou grau de semelhança parcial entre os dois.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), embora tenha entendido não ser suficiente o nível de certeza obtido no
sistema de reconhecimento facial, manteve a prisão preventiva e
determinou que a PF verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a
pessoa investigada.
Juízo de origem não indicou data para
nova identificação do suspeito
A ministra Maria Thereza de Assis Moura
apontou em sua decisão que, após solicitadas informações ao juízo de primeiro
grau e ao TRF1, não houve esclarecimento sobre a realização de nova
identificação nem sobre a previsão para a conclusão da diligência.
Segundo a ministra, nessa situação, a
ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão
injustificável.
A liminar concedida
permite que o cidadão aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas
corpus no STJ ou a conclusão do processo criminal em
primeira instância – o que ocorrer primeiro. Entretanto, a ministra Maria
Thereza impôs o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas
cautelares que venham a ser definidas pelo juízo de origem.
O mérito do habeas
corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do
desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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