Plenário do tribunal do júri. Referência ao silêncio do acusado - STJ:
"A jurisprudência desta corte superior de
justiça é no sentido de que a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo,
no plenário do tribunal do júri, é procedimento vedado pelo artigo 478, inciso
II, do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, a mera referência ao
silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade.
AgRg no AREsp 2.259.084, relator ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023".
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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