Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra J.V.T., em
razão do não enfrentamento de teses apresentadas pela sua defesa. Ao decidir no
Habeas Corpus (HC) 222049, o relator determinou que o juízo de primeira
instância analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia.
Busca pessoal
J.V.T. foi preso em flagrante com 135 gramas de entorpecentes,
que seus advogados alegam ser para consumo próprio. Após a conversão do
flagrante em prisão preventiva, eles apresentaram defesa prévia em que
apontavam, entre outros pontos, a ilicitude da busca pessoal, que seria baseada
apenas na “atitude suspeita” narrada pelos policiais. Segundo a defesa, esse
ponto não teria sido apreciado pelo magistrado no ato de recebimento da
denúncia.
Após ter pedidos de habeas corpus rejeitados no Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa
reiterou no STF o pedido de anulação dos atos processuais desde o recebimento
da denúncia, para que sejam apreciadas as teses defensivas.
Atropelo
Em sua decisão, o ministro observou que não houve o
enfrentamento de uma tese relevante da defesa (nulidade da busca pessoal), que,
inclusive, tem sido acolhida em posicionamentos recentes do STJ, e essa omissão
afronta o direito do réu de ter suas teses devidamente analisadas, nos termos
do artigo 315 do Código de Processo Penal (CPP). A seu ver, houve “atropelo de
etapa processual relevante”, o que indica cerceamento de direito de defesa.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF.
O PENALISTA
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